Abertura de Empresa

O que seria um Microempreendedor Individual? É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual – MEI, é importante que tenha um faturamento de até R$ 5.000,00 por mês e que não ultrapasse o valor de R$ 60.000,00 anualmente, porém não é permitido ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

É permitido no MEI, que haja a contratação de um empregado e que ele receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, Estabeleceu condições especiais e oportunidade para que o trabalhador informal possa se tornar Empreendedor.

Com a legalização do trabalhador informal, para Microempreendedor Individual – MEI nasce nesse momento uma PJ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na qual lhe concedes algumas vantagens como por ex: Abertura de conta corrente junto as instituições bancaria e com isso o favorecimento dos benefícios oferecidos pelos serviços, emissão de Notas Fiscais.

O MEI é tratado no enquadramento no Simples Nacional e por tratar-se de um Microempreendedor Individual – MEI fica isento dos tributos federais tais como (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Dessa forma, será fixado mensalmente o valor de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual pode gozar dos benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.

O que seria o regime Simples Nacional?

É um regime de arrecadação diferenciado com a cobrança e fiscalização de tributos. O Simples Nacional foi criado para simplificar os processos das empresas pequeno porte. Através desse regime do Simples Nacional, foram unificados oito tipos de impostos em uma única Guia de Arrecadação e com redução em sua carga tributária. Existe um estudo realizado pelo Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, caso o empresário opte por mudar o regime de tributação do Simples Nacional para o Lucro Presumido, acarretaria um significativo aumento de tributos em até 54% a mais nos pagamento de impostos.

Os impostos são:

– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estaduais: ICMS
– Municipais: ISS

O SIMPLES NACIONAL APLICA-SE PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SÃO DEFINIDAS PELA LEI GERAL E COM BASE EM SEU FATURAMENTO ANUAL E ATIVIDADE ECONÔMICA.

Salientamos que, o Simples Nacional é um regime tributário facilitador e simplificador para micro e pequenas empresas, no qual permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 milhões.

O regime do Simples Nacional, permite que as empresas possam ter mais capital de giro em caixa a milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, diversos segmentos de atividades foram incorporados à lista de empresas autorizadas a adesão ao sistema de regime simplificado de tributação. Por consequência da evolução e diversas novas adesões, foi feita a criação do MEI (Microempreendedor Individual), sendo assim, houve um novo processo de simplificação para formalizar negócios gerenciados por autônomos, havendo inclusive a possibilidade de ter até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lista de CNAES e alíquotas

Escolha a área que deseja abrir empresa:

CNAE Denominação Alíquota inicial* Simples Nacional
*Alíquota inicial = Faturamento até R$ 180.000 nos últimos 12 meses

Dúvidas

O prazo médio para sua empresa ter um CNPJ é de 45 dias. Já o prazo para começar a emitir notas fica em torno de 75 dias.

Para cada sócio (lembre-se que você conta como sócio também):

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento.

Sim. Você deve recolher as taxas da Junta Comercial e Prefeitura.

Depende da atividade que sua empresa irá executar.Ajudaremos você na escolha do regime de tributação mais eficiente para sua empresa.

Não, hoje abrimos e atendemos apenas empresas ME (micro empresa) e EPP (empresas de pequeno porte). Caso já tenha uma MEI é necessário que você primeiro a altere para outro tipo de empresa ou dê baixa para poder abrir uma nova.